Eleições 2021
O Conselho Superior do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) publicou a Resolução nº 17/2021, que dá início ao processo eleitoral na instituição a partir desta quarta-feira (19). Será realizado processo de consulta para escolha do reitor e de diretores-gerais de 20 campi para o mandato de 2021 a 2025.
SIG Eleições
SIG Eleições
O acesso ao SIG Eleição será concedido a cada votante mediante identificação realizada por meio dos dados de login e senha cadastrados nos sistemas institucionais, sendo esses dados sigilosos, pessoais e intransferíveis.
Na tela do sistema inicial, que será aberta após o acesso de cada votante, aparecerá a opção de duas eleições: Diretor-Geral e Reitor, exceto para as unidades Reitoria, Polo de Inovação e Cefor só terão acesso à eleição para Reitor.
Na tela de votação do SIG Eleição, após o login no sistema, aparecerá o nome dos candidatos e as opções de voto nulo e de voto em branco, todos precedidos de um campo, no qual o eleitor deverá marcar a sua escolha, sendo que o sistema só finalizará a votação com a marcação de apenas uma opção.
Para cada eleitor, o procedimento descrito será realizado separadamente, sendo que a ordem de votação para a escolha de Reitor e de Diretor-Geral não interferirá no exercício do voto. Uma vez finalizada a votação, o sistema garantirá que o eleitor não possa alterar ou realizar novo voto para o mesmo cargo.
O processo de votação será encerrado no horário previamente estipulado e devidamente programado no sistema SIG Eleição. A partir de então, o acesso de votantes ao sistema ficará indisponível.
A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, por meio da inserção no sistema da chave de auditoria que foi gerada no ato de criação da eleição no SIG Eleição.
A apuração dos votos para Reitor é de competência da Comissão Eleitoral Central; já a apuração dos votos para Diretor Geral é de competência da Comissão Eleitoral Local. A apuração será realizada pelo presidente da comissão eleitoral responsável, acompanhado pela mesa apuradora. As mesas apuradoras serão constituídas por três membros e respectivos suplentes, escolhidos pelo presidente da respectiva Comissão Eleitoral Local.
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