Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Cursos > Graduação > Licenciatura em Ciências da Natureza
Início do conteúdo da página

BKP (original) Licenciatura em Ciências da Natureza

Publicado: Quinta, 13 de Maio de 2021, 18h24 | Última atualização em Terça, 07 de Maio de 2024, 12h41

PERFIL DO PROFISSIONAL: 

O Licenciado em Ciências da Natureza pode atuar como docente nas disciplinas de Ciências (Ensino Fundamental II) e Biologia (Ensino Médio).

O Licenciado em Ciências da Natureza terá desenvolvido as seguintes competências e suas respectivas habilidades: competências e habilidades específicas que envolvem o conhecimento profissional; competências específicas que envolvem o domínio da prática profissional e competências vinculadas ao domínio do engajamento profissional.

Com relação ao conhecimento profissional do licenciado, estima-se que ele desenvolva as seguintes competências:

- Desenvolver a competência de domínio sobre os objetos de conhecimento das Ciências da Natureza e saber como ensiná-los;

- Demonstrar conhecimento sobre os estudantes e como eles aprendem, em especial, a aprendizagem em Ciências da Natureza;

- Ser capaz de reconhecer os diferentes contextos nos quais se insere sua prática docente;

- Conhecer a estrutura e a governança dos sistemas educacionais.

Em relação às competências que envolvem o domínio da prática profissional, espera-se do egresso licenciado:

- Capacidade de planejar ações de ensino que resultem em efetivas aprendizagens;

- Capacidade de criar e saber gerir ambientes de aprendizagem;

- Aptidão para avaliar o desenvolvimento do educando, a aprendizagem e o ensino.

O engajamento profissional também define competências próprias do egresso. São elas:

- Capacidade de comprometer-se com o próprio desenvolvimento profissional;

- Comprometimento com a aprendizagem dos estudantes e capacidade de colocar em prática o princípio de que todos são capazes de aprender;

- Capacidade de entender que as dificuldades no aprendizado podem estar ligadas a fatores intrínsecos ou pessoais, assim como extrínsecos, ligados ao método de ensino e estrutura escolar, à condições socioeconômicas e familiares, ou até mesmo a uma somatória destes fatores, buscando modelos alternativos de ensino para melhorar o aprendizado;

- Capacidade de participar do Projeto Pedagógico da escola e da construção de valores democráticos no contexto escolar;

- Capacidade de engajar-se, profissionalmente, com as famílias dos discentes e com a comunidade;

- Capacidade de cooperar mutuamente e com os professores de outras séries, a fim de aumentar a qualidade e eficiência da relação ensino-aprendizagem.

Para cada conjunto de competências há habilidades específicas descritas no projeto pedagógico do curso.

ÁREA DE ATUAÇÃO 

O Licenciado em Ciências da Natureza estará apto ao exercício da docência na disciplina de Ciências do 6° ao 9° ano de escolaridade do Ensino Fundamental II e em Biologia nos cursos de Ensino Médio. Além disso, o licenciado em Ciências da Natureza pode atuar de maneira colaborativa e integradora em projetos de ensino e extensão do Ensino Fundamental I que perpassam pelas temáticas diversificadas das ciências da natureza, não atuando diretamente como docente, uma vez que a atuação docente no Ensino Fundamental I está relacionada à formação pedagógica.

Coordenador(a) do curso

fabiola foto

Prof. Dr. Paulo Roberto Prezotti Filho

Portaria de nomeação n° 2502 de 10 de outubro de 2022

Currículo Lattes do prof. Paulo Roberto

ORCID 

Horário de atendimento presencial: (Prof. Dr. Paulo Roberto Prezotti Filho)
Segundas: 15:50h às 16:50h
Quintas: 15:50h às 16:50h, 20:20h às 21:20h
E-mail para agendamento do atendimento presencial: cclicnat.gua@ifes.edu.br
Na mensagem do e-mail informe seu nome, período, data desejada e duas sugestões de hora que gostaria de ser atendido, visando a organização dos agendamentos.
Em caso de desistência avisar com, no máximo, 1h de antecedência.

 

Horário do curso

Horários das turmas - Licenciatura em Ciências da Natureza 2023/1

 

Exames Finais

Veja os exames finais 2º semestre 2022

 

Calendário do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza

 Calendário acadêmico da graduação 2023

 

Colegiado e NDE (NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE)

RESOLUÇÕES QUE ORIENTAM:

 - O COLEGIADO: Resolução do Conselho Superior N° 63 de 13 de dezembro de 2019

Link: https://www.ifes.edu.br/images/stories/Res_CS_63_2019_-_Estabelecer_as_normas_e_os_procedimentos_Colegiados_dos_Cursos_Superiores_do_Ifes.pdf

- O NDE: Resolução do Conselho Superior N° 64 de 13 de dezembro de 2019

Link: https://www.ifes.edu.br/images/stories/Res_CS_64_2019_-_Criar_o_N%C3%BAcleo_Docente_Estruturante_nos_cursos_de_Gradua%C3%A7%C3%A3o_do_Ifes.pdf

 

Composição

- DO COLEGIADO:  Portaria N° 31 – GDG, de 13 de fevereiro de 2023

https://gedoc.ifes.edu.br/documento/BAFE559C60F0F6AECB4053605074A79D?inline

- DO NDE: Portaria N° 250 – GDG, de 20 de outubro de 2022

https://gedoc.ifes.edu.br/documento/41525C6BAD21C73953BC58E43C5BA5D0?inline

 

Fluxograma Curricular

Fluxograma Licenciatura em Ciências da Natureza .  

Ementário do curso

Ementário Licenciatura em Ciências da Natureza.  

Documentos normativos e orientadores

Documentos normativos e orientações dos cursos de graduação do Ifes podem ser vistas na Página do aluno.

Perguntas frequentes sobre estágio curricular supervisionado

Considerada uma etapa importante no processo de desenvolvimento e aprendizagem do aluno, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado que busca a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. Dessa forma, se constitui como um instrumento de integração, de aperfeiçoamento técnico-científico e de relacionamento humano (LEI Nº 11.788/2008). Em termos gerais, o estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, promovendo dessa forma, o relacionamento dos conteúdos e contextos para dar significado ao aprendizado. Trata-se, portanto, de uma experiência com dimensões formadora e sócio-política, promovendo, simultaneamente, a consolidação da profissionalização do licenciando, assim como potencializa o desenvolvimento de competências para uma formação profissional ética e cidadã.
Para o bom desenvolvimento, o estágio curricular deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em concordância com a legislação vigente: LEI Nº 11.788/2008; RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2/2019; RESOLUÇÃO IFES/CS Nº 58/2018, Resolução alunos deficientes CNE/CEB No01, janeiro/2004. Nesse sentido, o estágio curricular tem como objetivos:
  1. Promover a familiarização com a área de interesse de atuação do futuro profissional, a partir de situações reais de trabalho no ambiente escolar;
  2. Proporcionar diferentes experiências de iniciação à docência junto às escolas públicas municipais, estaduais e federais, de ensino fundamental e médio, inclusive com ensino técnico e educação de jovens e adultos;
  3. Aprimorar os valores éticos, de cidadania e de relacionamento humano dos envolvidos;
  4. Estabelecer a prática pedagógica como ação fundamental na formação docente;
  5. Focar no licenciando como sujeito ativo do processo, capaz de realizar a articulação entre teoria e prática;
  6. Incluir a mobilização, a integração e a aplicação do que foi aprendido no curso para resolver os problemas e as dificuldades vivenciadas nos anos anteriores de estudo e pesquisa;
  7. Incentivar os estudantes da licenciatura a utilizarem recursos e materiais didáticos pedagógicos em diferentes propostas metodológicas, organizadas para o ensino de um conteúdo em Ciências da Natureza, atendendo às diferentes demandas identificadas. Assim, o estágio é entendido como eixo articulador da produção do conhecimento em todo o processo de desenvolvimento do currículo do curso. Baseia-se no princípio metodológico de que o desenvolvimento de competências profissionais implica na aquisição de conhecimentos adquiridos, quer na vida acadêmica, quer na vida profissional e pessoal, pois é, também, uma atividade de relacionamento humano comprometida com os aspectos afetivos, sociais, econômicos e, sobretudo, políticos e culturais, porque requer consciência crítica da realidade. Nessa perspectiva, o estágio possibilita ao aluno vivenciar problemas reais da sua comunidade, realizar uma análise mais ampla e crítica de diferentes demandas sociais, com base em dados resultantes da experiência direta, confirmando, portanto, ser uma prática que permite o desenvolvimento de habilidades técnicas de modo geral, mas também de habilidades interpessoais, imprescindíveis à sua formação, já que no mundo atual são priorizadas as ações conjuntas e a integração de conhecimentos.
O estágio supervisionado no Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza do campus Guarapari é uma atividade prevista na matriz curricular (do 4° a o 7° período), e busca proporcionar ao aluno, dentre outras experiências, uma melhor identificação dos variados campos de atuação do profissional dessa área.
Assim, respeitando as prerrogativas da Legislação Federal (LEI Nº 11.788/2008; RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2/2019 e da Resolução alunos deficientes CNE/CEB No 01, janeiro/2004) e das regulamentações internas do Ifes (RESOLUÇÃO IFES/CS Nº 58/2018) que versam sobre Estágio Curricular Supervisionado, são apresentadas a seguir as especificidades do curso em questão.
Tipos de Estágio Supervisionado.

O PPC do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza do campus Guarapari prevê a oferta de estágio obrigatório, componente curricular integrado à matriz, e de estágio não obrigatório, divulgado e disponibilizado pelos órgãos de interesse e fomento. Serão considerados estagiários todos os alunos do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza que já cursaram os componentes curriculares que se constituem pré-requisitos para o estágio e que se matricularem no correspondente componente curricular.

Estágio Obrigatório

É aquele definido em função da regulamentação apresentada na Resolução CNE/CP Nº 2/2019, que prevê, no mínimo, 400 horas dedicadas ao estágio supervisionado. O cumprimento da carga horária de estágio é requisito para obtenção do diploma, e, portanto, deverá ser desenvolvido em área compatível com a habilitação. No curso de Licenciatura em Ciências da Natureza do campus Guarapari, a carga horária de estágio supervisionado obrigatório é de 400 (quatrocentas horas) distribuídas em 04 (quatro) componentes curriculares, da seguinte maneira: Estágio Supervisionado I, com carga horária de 60 horas, no 4º período da matriz curricular; Estágio Supervisionado II, com carga horária de 130 horas, no 5º período da matriz curricular; Estágio Supervisionado III, com carga horária de 130 horas, no 6º período da matriz curricular; Estágio Supervisionado IV, com carga horária de 80 horas, no 7º período da matriz curricular. Por isso, compreende-se que o mesmo só poderá ser iniciado após a conclusão da primeira metade do curso. Nesse sentido, inicia-se no 4º período, visto que, até então, espera-se que o estudante tenha cumprido com êxito um conjunto de componentes curriculares que o capacitam para compreender o ambiente escolar e a refletir sobre a prática pedagógica em Ciências da Natureza.

A jornada diária de estágio não poderá ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. No caso específico do estágio supervisionado obrigatório, o aluno que concluir todos os componentes curriculares do curso ou em período de recesso escolar, poderá ter a jornada diária de até 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais. Deve ser realizado em escolas públicas (redes municipal, estadual e federal) ou privadas que ofertam a educação básica (anos finais do ensino fundamental e ensino médio) e a EJA (os segmentos correspondentes aos anos finais do ensino fundamental e as etapas de ensino médio). Cenário perpassado pela educação especial e ambiental enquanto modalidades de ensino previstas e garantidas por Lei.

Organização do estágio supervisionado obrigatório

Os quatro componentes curriculares destinados ao estágio supervisionado se distribuam ao longo do 4º, 5º, 6º e 7º períodos da matriz curricular do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza do campus Guarapari. Nas ementas (item 6.3.5) nota-se que as atividades do estágio supervisionado obrigatório devem conter, dentre outras, a observação das atividades escolares e docentes; a coparticipação em atividades de gestão de sala de aula; atividades de regência; e, estudos e pesquisas dirigidas, sob a supervisão docente. Desse modo, o estágio é descrito da seguinte maneira:

Estágio Supervisionado I – Estudos e discussão do referencial teórico que embasará as atividades de estágio. Haverá, ainda, momentos para a observação, investigação, reflexão e problematização da prática relacionada à gestão de sala de aula. Caracteriza-se como preparatório à elaboração do planejamento a ser apresentado, como norteador das ações do processo de ensino e de aprendizagem a serem executadas nas próximas etapas.

O aluno deverá apresentar um relatório das atividades realizadas junto com reflexões e encaminhamentos de proposições. O professor orientador do estágio deverá organizar encontros semanais e/ou mensais, nos quais discutir-se-ão aspectos teóricos e de planejamento, essenciais para o início das atividades práticas. A carga horária total é de 60 horas, sendo 20 horas de aulas teóricas (04 encontros presenciais de aproximadamente 05 aulas cada) e 40 horas de aulas práticas (estagiários na escola coletando dados através da aplicação de entrevistas e questionários).

Com o tema “(Re)conhecendo identidades e territórios da docência: o espaço escolar e o exercício da docência em Ciências da Natureza”, espera-se que o licenciando possa analisar a constituição da docência a partir das suas múltiplas dimensões constituintes (a formação inicial e continuada, o espaço escolar, as relações tecidas na escola e o exercício da docência).

Estágio Supervisionado II – São propostas ações para a prática e aprofundamento do processo de construção do conhecimento. No estágio II, o aluno terá a oportunidade de construção do planejamento e sua execução a partir de propostas de ações para a prática a qual será vivenciada na unidade escolar eleita para o período.

O professor orientador de estágio assumirá papel preponderante nesta fase, funcionando como observador, orientador e facilitador do processo de crescimento do estudante, mediante acompanhamento e avaliação dos trabalhos in loco, nos quais, além de se discutir a prática vivenciada pelos alunos, serão também propostas ações de (re)encaminhamento da prática (ação – reflexão – ação). Carga horária total é de 130 horas, sendo 40 horas de aulas teóricas (04 encontros presenciais de aproximadamente 10 aulas cada) e 90 horas de aulas práticas (estagiários na escola).

Com o tema Práticas na Docência em Ciências da Natureza: a experiência docente no Ensino Fundamental a partir da BNCC, espera-se que o licenciando se prepare para intervir pedagogicamente no espaço escolar, principalmente, em turmas de anos finais do ensino fundamental.

Estágio Supervisionado III – São propostas ações para a prática e aprofundamento do processo de construção do conhecimento. No estágio III, o aluno terá a oportunidade de construção do planejamento e sua execução a partir de propostas de ações para a prática a qual será vivenciada na unidade escolar eleita para o período.

O professor orientador de estágio assumirá papel preponderante nesta fase, funcionando como observador, orientador e facilitador do processo de crescimento do estudante, mediante acompanhamento e avaliação dos trabalhos in loco, nos quais, além de se discutir a prática vivenciada pelos alunos, serão também propostas ações de (re)encaminhamento da prática (ação – reflexão – ação). Carga horária total é de 130 horas, sendo 40 horas de aulas teóricas (04 encontros presenciais de aproximadamente 10 aulas cada) e 90 horas de aulas práticas (estagiários na escola).

Com o tema “O ensino médio e a BNCC: a prática docente em Ciências da Natureza no Ensino Médio a partir da Biologia”, espera-se que o licenciando desenvolva práticas coletivas e reflexivas articuladas pela atividade investigativa das próprias práticas instituídas no ensino médio.

Estágio Supervisionado IV - No estágio IV, fase final de execução e avaliação da prática de sala de aula, serão propostas ações para a prática e aprofundamento do processo de construção do conhecimento. Constitui-se o momento que culminará com o término do estágio e o consequente encaminhamento para o fechamento do curso. São propostas ações para a prática e aprofundamento do processo de construção do conhecimento. No estágio supervisionado IV, o aluno terá a oportunidade de construção do planejamento e sua execução a partir de propostas de ações para a prática a qual será vivenciada na unidade escolar eleita para o período.

O professor orientador de estágio assumirá papel preponderante nesta fase, funcionando como observador, orientador e facilitador do processo de crescimento do estudante, mediante acompanhamento e avaliação dos trabalhos in loco, nos quais, além de se discutir a prática vivenciada pelos alunos, serão também propostas ações de (re)encaminhamento da prática (ação – reflexão – ação). Carga horária total é de 80 horas, sendo 16 horas de aulas teóricas (04 encontros presenciais de 04 aulas cada) e 64 horas de aulas práticas (estagiários na escola).

Com o tema “Saberes da formação docente: Ciências da Natureza e experiências na EJA”, espera-se que o licenciando consiga desenvolver reflexões teórico-práticas com vistas a realizar mediações pedagógicas para o ensino da Ciência da Natureza na Educação de Jovens e Adultos (EJA), proporcionando aos alunos a oportunidade de aplicar habilidades desenvolvidas durante o curso de formação inicial.

Estágio Não obrigatório

É aquele desenvolvido como atividade opcional. Deve ser realizado em área compatível com o curso frequentado de modo a possibilitar o aprimoramento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. Poderá o aluno do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza do campus Guarapari realizar o estágio não obrigatório a partir do momento em que ingressar na instituição e estiver matriculado e frequentando o curso. Para tanto, o interessado deve se inscrever em processos seletivos dessa natureza e obter aprovação.

A carga horária de estágio supervisionado não obrigatório não é contabilizada para fins de integralização do curso. No entanto, deve ser registrada no histórico escolar do estudante. O NDE e o Colegiado do curso de Licenciatura em Ciências da Natureza do campus Guarapari entendem que tal registro deve incorporar toda a carga horária de estágio não obrigatório cumprida pelo estudante enquanto o mesmo mantiver matrícula e frequência na instituição.

Sim. Para conhecer as ementas, acesse o ementário do curso, disponível no site do campus Guarapari. (ou clique aqui)
Partes Envolvidas e Formalização do Estágio.
 
O Estágio é um processo que deve ser planejado, executado, acompanhado e avaliado e que envolve a Instituição de Ensino (Setor de Estágio, Coordenador do Curso, Coordenador da disciplina Estágio Curricular Supervisionado e Professor Orientador), a Unidade Concedente (Representante Legal e Supervisor do Estágio) e o Estagiário. As funções de cada uma das partes estão definidas na Lei Nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e na Resolução IFES/CS Nº 58/2018, Resolução CNE/CEB No 01/2004 que regulamenta os estágios dos alunos do Ifes.
 
A realização do estágio envolve um processo que deverá ser observado com rigor para assegurar a legalidade dos procedimentos. Assim, antes do início de qualquer estágio, o aluno deverá procurar o setor do campus responsável pelo estágio para receber orientação. Esse setor irá providenciar os formulários necessários para formalização do estágio e irá assessorar o aluno durante todo o processo até a sua finalização, com o apoio do coordenador de estágio curricular supervisionado do curso.
 
O setor responsável pela orientação de como formalizar o estágio curricular supervisionado no campus Guarapari é a Coordenadoria Geral de Extensão (CGEX), localizada na sala A-303, telefone: (27) 3261-9982; e-mail: rec.gua@ifes.edu.br
Acompanhamento e Avaliação.
 

Todo estágio deverá ter um acompanhamento efetivo do Professor Orientador no Ifes e do Supervisor de Estágio na Unidade Concedente. Por parte do Professor Orientador, esse acompanhamento será realizado por meio de encontros periódicos com o estagiário, relatórios parciais e visitas à Unidade Concedente. E o Supervisor de Estágio por meio do preenchimento de relatórios em formulários disponibilizados pelo setor de Estágio do Ifes.

No caso de estágio não obrigatório, o aluno deverá entregar ao setor de Estágio, a cada 6 (seis) meses, um Relatório Periódico em formulário disponibilizado pelo mesmo. Ao final do estágio, será necessário o preenchimento do Relatório Final, também em formulário específico, caso o aluno deseje que seu estágio não obrigatório apareça em seu currículo acadêmico. No caso de estágios que durarem até 6 (seis) meses, será necessário apenas o Relatório Final. Se for estágio Obrigatório, o mesmo será avaliado e acompanhado de acordo com o Plano de Ensino do Componente Curricular.

Em se tratando de estágio supervisionado obrigatório, o processo de avaliação do estagiário será global em cada período, com apuração da carga horária prevista e das atividades realizadas. O estagiário só poderá ser promovido ao estágio supervisionado seguinte se tiver obtido aprovação, na mesma atividade, no período anterior. Finalmente, ressalta-se que o processo de avaliação de desempenho obedecerá às normas gerais estabelecidas, sendo considerado aprovado o aluno que cumprir a carga horária especificada na matriz curricular e obtiver o rendimento mínimo, conforme parâmetros indicativos na avaliação da aprendizagem do curso e no ROD.

.
A frequência do aluno na escola campo, ou seja, na escola onde está fazendo estágio será computada de acordo com a proposta de formulário apresentada pelo docente orientador, ou seja, do docente que ministra a disciplina de estágio do semestre em vigor.
Cabe a este docente fazer o controle e registro da frequência do estagiário na escola campo e enviar, ao final do semestre, os dados para lançamento no registro escolar do aluno estagiário.
Sim. Ao finalizar o estágio, o aluno deverá entregar o relatório final ao orientador de estágio (professor que ministra a disciplina de estágio), na data estabelecida pelo mesmo.
Os itens que devem conter no relatório final estão descritos no capítulo VIII, artigos 27°, 28° e 29° do regulamento de estágio supervisionado, ressaltando que a formatação do relatório final deverá seguir as orientações do Cadernos de Normas para apresentação de Trabalhos Acadêmicos do Ifes, adaptando para os itens citados no regulamento do estágio.
Para acessar o regulamento de estágio clique aqui. E para acessar o caderno de normas para apresentação de trabalhos acadêmicos, clique aqui.

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 1º - O estágio supervisionado deverá seguir as disposições previstas na Lei Federal no 11.788 de 25 de setembro de 2008, na Resolução CNE/CS 02 de 2019 e na Resolução do Conselho Superior do Ifes no 28, de 27 de junho de 2014 que aprova a regulamentação dos estágios dos alunos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Superior do Ifes.

Art. 2º - O estágio supervisionado para o curso de Licenciatura em Ciências da Natureza do Instituto Federal do Espírito Santo - Campus Guarapari, parte integrante da formação de professores da educação básica, em nível superior, consiste na participação do licenciando em atividades que articulem ensino, pesquisa e extensão, tríade que privilegia a formação integral do profissional, consolidando em situações concretas do ambiente educacional a articulação entre a teoria e a prática.

Art. 3º - O estágio supervisionado, de caráter obrigatório para cursos de licenciatura, visa propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem do licenciando, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, planos e calendários escolares, a fim de constituir-se instrumento de integração, treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 4º - O estágio supervisionado deverá ser desenvolvido em escola de educação básica e suas possíveis articulações com diferentes espaços educativos da cidade e região respeitando o regime de colaboração entre os sistemas de ensino e as instituições concedentes, a partir do quinto período letivo do licenciando.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º - O estágio, entendido como ato educativo escolar deverá ter acompanhamento efetivo pelo Professor Orientador do Ifes e por Supervisor da Unidade Concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final.

Art. 6º - Entende-se por Professor Orientador do Ifes, o professor do componente curricular Estágio Supervisionado, no caso do estágio obrigatório.

Art. 7° - Denomina-se professor orientador de estágio, o professor do componente curricular Estágio Supervisionado obrigatório, sendo, portanto, docente do Ifes- Campus Guarapari que irá orientar e esclarecer o licenciando estagiário quanto ao seu plano de estágio, colaborando com o seu planejamento, assessorando, acompanhando e avaliando o desenvolvimento do Estágio Supervisionado. Em se tratando de estágio não obrigatório, será designado professor específico para orientar o estagiário.

Art. 8° - São atribuições do professor orientador de estágio:

  1. Indicar aos alunos as vagas de estágio nas escolas concedentes de acordo com lista de escolas conveniadas enviada pelo Setor de Estágios

  2. Enviar ao Setor de Estágios em data determinada pelo setor os formulários pertinentes à realização do estágio supervisionado preenchido por todos licenciandos estagiários.

  3. Proporcionar momentos de reflexão-ação-reflexão, individuais e/ou coletivos, sobre as atividades desenvolvidas no Estágio Supervisionado, estimulando a formação de professores reflexivos, pesquisadores e autocríticos.

  4. Indicar ao licenciando estagiário as fontes de pesquisa e de consulta necessárias para o aprimoramento da prática pedagógica e a busca de solução para as dificuldades encontradas.

  5. Orientar o licenciando estagiário nas atividades de estágio e na produção de relatório final de estágio.

  6. Realizar visitas para supervisionar a prática do licenciando estagiário nas escolas concedentes, acompanhando a realização do estágio.

  7. Avaliar os relatórios de estágio, divulgando e justificando os resultados obtidos.

  8. Validar o aproveitamento de carga horária profissional para redução do tempo de atividade de estágio supervisionado, conforme o disposto no Art. 25 deste Regulamento.

Art. 7º - Denomina-se professor supervisor o docente da escola em que se efetivará o Estágio Supervisionado. Esse profissional da educação deverá ser professor efetivo, graduado na mesma área ou em área afim à do licenciando estagiário e estar habilitado a atuar no mesmo campo acadêmico- científico em que este estiver sendo formado.

Art. 8º - Compete ao professor supervisor:

  1. Orientar o licenciando estagiário sobre atividades de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem, em conformidade com o projeto político pedagógico do curso, currículos, planos e calendário da escola.

  2. Criar um ambiente de harmonia entre o licenciando estagiário, os licenciandos da turma, o corpo docente e diretivo e demais segmentos da escola, integrando-o na comunidade escolar.

  3. Avaliar o licenciando estagiário, contribuindo para o aperfeiçoamento de suas “práxis” docente.

  4. Enviar, ao fim do período de Estágio Supervisionado, instrumento de avaliação fornecido pelo Ifes – Campus Guarapari, devidamente preenchido, ao professor orientador de estágio.

Art. 9º - Denomina-se Licenciando Estagiário o estudante dos Cursos de Licenciatura, regularmente matriculado, que participará das atividades de ensino, pesquisa e extensão em ambiente escolar, consolidando sua formação e a articulação entre a teoria e a prática.

Art. 10º - Compete ao Licenciando Estagiário

  1. Apresentar o plano de estágio à administração da Instituição em que vai estagiar.

  2. Entregar em data estipulada pelo professor orientador de estágio os formulários pertinentes à realização do estágio supervisionado.

  3. Cumprir a carga horária e as demais exigências determinadas neste Regulamento.

  4. Atender as solicitações de caráter acadêmico e respeitar as especificidades da instituição escolar na qual fará o estágio.

  5. Apresentar, previamente, aos professores: orientador de estágio e supervisor, os planejamentos das atividades a serem realizadas na Instituição onde irá atuar.

  6. Ser assíduo e pontual, apresentando-se de forma adequada ao ambiente escolar e cumprindo o código de ética em vigência no Ifes.

Art. 11º - Compete ao Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências da Natureza supervisionar junto ao Professor Orientador o atendimento às diretrizes de estágio do Curso deste Curso.

CAPÍTULO III

DAS ESCOLAS CAMPOS DE ESTÁGIO

Art. 12° - O estágio supervisionado deve ser desenvolvido em escola de educação básica articulando ações, sempre que possível, com outros espaços com potencial educativo da cidade, respeitando o regime de colaboração entre os sistemas de ensino e as instituições concedentes de ensino públicas ou privadas de ensino fundamental e Ensino Médio devidamente regularizadas, após a assinatura de um convênio firmado entre o Ifes - Campus Guarapari e as escolas campo de estágio.

 

CAPÍTULO IV

DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 13º - O estágio supervisionado terá carga horária efetiva de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas.

Art. 14º - As atividades a serem cumpridas pelo licenciando estagiário deverão ser distribuídas de modo a compatibilizar seu horário acadêmico com o horário disponibilizado pela instituição onde ocorrer o estágio.

Parágrafo único- O licenciando estagiário, para ter validadas as horas de estágio realizados no semestre, deverá estar matriculado, ser frequente e ter realizado as atividades indicadas no plano de estágio, além de entregue o relatório final da disciplina estágio supervisionado (relatório virtual a ser arquivado em pasta específica da Coordenadoria do Curso), realizados nos espaços indicados.

Art. 15º - O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estudante estar segurado contra acidentes pessoais.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

Art. 16º - O licenciando estagiário deverá desempenhar suas atividades numa perspectiva de reflexão na ação e sobre a ação, de modo a formar-se como um professor reflexivo que paute sua prática em dimensões éticas e políticas, de forma crítica, contextualizada, interdisciplinar e transformadora.

Art. 17º - O desenvolvimento do Estágio Supervisionado basear-se-á no seguinte direcionamento metodológico:

  1. Conhecimento da realidade.

  2. Reflexão sobre a realidade.

  3. Identificação das situações que possam tornar-se objeto da proposta pedagógica a ser desenvolvida.

  4. Desenvolvimento de propostas para atuação pedagógica sobre as questões levantadas.

  5. Aplicação da(s) proposta(s).

  6. Avaliação.

  7. Conclusão.

CAPÍTULO VI

DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELO LICENCIANDO ESTAGIÁRIO

Art. 18° - As 400 (quatrocentas) horas de Atividades de Estágio de que trata o Art. 14 deste Regulamento estarão distribuídas ao longo de quatro períodos da seguinte forma:

60 (sessenta) horas – Introdução ao Estágio Supervisionado;

130 (cento e trinta) horas - Estágio Supervisionado no Ensino Fundamental;

130 (cento e trinta) horas - Estágio Supervisionado no Ensino Médio e

80 (oitenta) horas - Estágio Supervisionado Educação Jovens e Adultos.

Art. 19° - As 60 (sessenta) horas de Introdução Estágio Supervisionado deverão compreender:

  1. Caracterização de espaços escolares de ensino fundamental e de outros espaços com potencial educativo na área de Ciências da Natureza.

  2. Descrição das possibilidades de articulação entre o ensino de Ciências da Natureza na escola de ensino fundamental e os diferentes espaços educativos da cidade e região.

  3. Vivência do papel de professor pesquisador da própria prática

  4. Análise e discussão de documentos institucionais.

  5. Reflexões sobre questões da atualidade e sua articulação com as Ciências da Natureza explorada nos diferentes espaços educativos da cidade e região.

  6. Análise das relações entre os princípios expressos no projeto pedagógico e/ou institucional e a prática educacional existente.

  7. Observação, investigação, reflexão e problematização da prática relacionada ao ensino-aprendizagem em Ciências da Natureza em diferentes espaços e tempos.

  8. A partir das reflexões sobre a BNCC – Ciências da Natureza, realizar apoio ao planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem por meio da vivência em ações didáticas considerando a diversidade e a faixa etária dos alunos do ensino fundamental.

  9. Apoio na seleção de conteúdos e na transposição didática.

  10. Monitoria para a aprendizagem em Ciências da Natureza junto aos frequentadores do espaço.

  11. Proposição de possíveis intervenções para aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem em Ciências da Natureza.

 

Art. 20° - As 130 (cento e trinta) horas do Estágio Supervisionado Ensino Fundamental deverão compreendem:

  1. Caracterização da escola campo de ensino fundamental da educação básica

  2. Análise dos livros didáticos dos componentes curriculares utilizados na escola campo.

  3. Análise do currículo oficial em Ciências da Natureza e sua articulação com a escola campo.

  4. Vivência do papel de professor pesquisador da própria prática.

  5. Reflexões sobre questões da atualidade e sua articulação com a aprendizagem no Ensino em Ciências da Natureza no Ensino Fundamental.

  6. Observação, investigação, reflexão e problematização da prática relacionada ao ensino-aprendizagem da Ciência da Natureza considerando a diversidade presente em sala de aula.

  7. Apoio ao planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem por meio da vivência de ações didáticas considerando a diversidade e a faixa etária dos alunos da escola campo.

  8. Apoio na seleção de conteúdos e na atividade didática.

  9. Monitoria para a aprendizagem em Ciências da Natureza junto aos estudantes.

  10. Exercício monitorado da docência

  11. Proposição de possíveis intervenções para aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem da Ciência da Natureza.

Art. 21º - Nas 130 (cento e trinta) horas destinadas ao Estágio Supervisionado no Ensino Médio:

  1. Caracterização da escola campo de Ensino Médio.

  2. Análise do currículo oficial em Ciências da Natureza e sua articulação com a escola campo.

  3. Análise dos livros didáticos em Ciências da Natureza utilizados na escola campo.

  4. Vivência do papel de professor pesquisador da própria prática.

  5. Reflexões sobre questões da atualidade e sua articulação com a aprendizagem em Ciências da Natureza no Ensino Médio.

  6. Análise das relações entre os princípios expressos no projeto pedagógico e/ou institucional e a prática educacional existente.

  7. Observação, investigação, reflexão e problematização da prática relacionada ao ensino-aprendizagem da Ciência da Natureza considerando a diversidade presente em sala de aula.

  8. Apoio ao planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem por meio da vivência de sequências didáticas considerando a diversidade e a faixa etária dos alunos da escola campo.

  9. Apoio na seleção de conteúdos e na transposição didática.

  10. Monitoria para a aprendizagem da Ciência da Natureza junto aos estudantes.

  11. Exercício monitorado da docência.

  12. Proposição de possíveis intervenções para aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem da Ciência da Natureza.

 

Art. 22º - Nas 80 (oitenta) horas do Estágio Supervisionado na Educação de Jovens e Adultos (EJA) os licenciandos estagiários deverão realizar:

I.      Caracterização da escola campo da Educação de Jovens e Adultos.

II.    Análise do currículo oficial em Ciências da Natureza e sua articulação com a escola campo.

III.   Discutir as peculiaridades do ensino em Ciências da Natureza na EJA.

IV.   Análise dos livros didáticos da Ciência da Natureza utilizados para as modalidades indicadas.

V.    Vivência do papel de professor pesquisador da própria prática.

VI.   Reflexões sobre questões da atualidade e sua articulação com a aprendizagem em Ciências da Natureza na EJA.

VII. Análise das relações entre os princípios expressos no projeto pedagógico e/ou institucional e a prática educacional existente.

VIII. Observação, investigação, reflexão e problematização da prática relacionada ao ensino-aprendizagem em Ciências da Natureza considerando a diversidade presente na modalidade de ensino em questão.

IX.   Apoio ao planejamento, desenvolvimento, análise e avaliação dos processos de ensino-aprendizagem por meio da vivência de sequências didáticas considerando a diversidade e a faixa etária dos alunos da escola campo.

X.    Apoio na seleção de conteúdos e na transposição didática.

XII. Monitoria para a aprendizagem em Ciências da Natureza junto aos estudantes.

XIII. Exercício monitorado da docência.

XIV. Proposição de possíveis intervenções para aprimoramento dos processos de ensino-aprendizagem.

Art. 23º - Os licenciandos que exerçam atividade docente regular na educação básica poderão ter redução da carga horária do estágio supervisionado destinada a vivência nas escolas até́ o máximo de 180 (cento e oitenta) horas, desde que orientada nos espaços de decorrência alvo dos estágios e que seja aprovado pelo colegiado sua equiparação.

CAPÍTULO VII

DO ENCAMINHAMENTO PARA O ESTÁGIO E DAS ATIVIDADES

DESENVOLVIDAS

Art. 24º - O licenciando estagiário deverá assinar em três vias um termo de compromisso com a instituição de ensino campo de estágio com interveniência obrigatória do Ifes- Campus Guarapari.

 Art. 25º - Para que ocorra a formalização do estágio na escola e em outros espaços educativos concedentes serão necessários os seguintes documentos:

  1. Carta de apresentação do licenciando estagiário.

  2. Termo de compromisso de estágio assinado pelo licenciando estagiário, coordenador do setor de estágios e pelo representante legal da escola e ou do espaço de educação não formal concedente de estágio.

  3. Ficha com os dados de identificação do licenciando estagiário.

  4. Plano de estágio, assinado pelo licenciando estagiário, pelo Professor Orientador de estágio e pelo representante legal da escola concedente de estágio.

Art. 26º- O Plano de estágio a ser realizado pelos licenciandos estagiários deverá conter:

  1. Dados de identificação do licenciando estagiário e da escola e ou do espaço de educação não formal concedente. Ementa da disciplina.

  2. Atividades a serem desempenhadas pelo licenciando estagiário.

  3. Data, assinaturas e carimbos no campus solicitados.

CAPÍTULO VIII

DOS RELATÓRIOS DE ESTÁGIO

Art. 27º - Ao final de cada período letivo, o licenciando estagiário deverá entregar relatórios finais referentes às etapas cumpridas. Tais relatórios deverão ser virtuais e conter toda a documentação digitalizada.

Art. 28º - Os relatórios deverão ser entregues no prazo a ser estipulado pelo Professor Orientador de Estágio.

Art. 29º - O relatório de estágio deverá conter os seguintes itens

  1. Capa

  2. Folha de rosto.

  3. Sumário.

  4. Introdução

  5. Objetivo geral e objetivos específicos do estágio.

  6. Relato das atividades desenvolvidas, de acordo com o plano de estágio.

  7. Avaliação do estágio e auto-avaliação.

  8. Conclusão.

  9. Anexos

CAPÍTULO IX

DO DESLIGAMENTO

Art. 30º - O licenciando estagiário será́ desligado do Estágio Supervisionado:

  1. Ao término do estágio.

  2. Se comprovada insuficiência na avaliação de desempenho.

  3. No caso de ele deixar de comparecer às atividades de estágio, sem motivo justificado, totalizando um número de faltas superior a 25% da carga horária total do período.

§ 1o – No caso do estágio supervisionado obrigatório o aluno será reprovado nesta componente curricular caso não cumpra com os requisitos dela.

CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO

Art. 31º - A avaliação do estágio supervisionado assumirá caráter formativo durante a sua realização, servindo, ao seu final, para a qualificação do desempenho do licenciando estagiário.

§ 1o - A avaliação formativa tem por objetivo o desenvolvimento do licenciando estagiário, a transformação da prática docente e a reelaboração contínua da ação pedagógica.

§ 2o - O desempenho do licenciando estagiário será́ avaliado pelo Professor Orientador do Estágio, que deverá manifestar-se em relação à aprovação do licenciando estagiário.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32º - Cabe ao professor orientador de estágio coordenar possíveis alterações e cancelamentos no plano do estágio supervisionado para os cursos de Licenciatura do Ifes - Campus Guarapari.

Art. 33º - Os casos omissos a este Regulamento serão dirimidos no âmbito do Colegiado do Curso.

Veja o documento na íntegra clicando aqui.

Forma em que o curso é ofertado

Modalidade Presencial

Tipo Licenciatura

Turno Noturno 

Duração 4 anos 

Quantidade de vagas/ano 36

Periodicidade da oferta Anual

Ato de autorização 
Resolução do Conselho Superior n° 41 de 27 de agosto de 2020.

Contato 
Telefone: 3261-9953
Email: cclicnat.gua@ifes.edu.br

Projeto pedagógico do curso 

registrado em: ,
Fim do conteúdo da página